RESUMO
- O TCU fez auditoria para avaliar os macroprocessos de análise, aprovação e acompanhamento dos Processos Produtivos Básicos (PPB) e Projetos Industriais beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
- A fiscalização constatou falhas capazes de comprometer a eficiência e a regularidade do processo de análise e decisão acerca da validade dos Projetos Industriais e dos benefícios fiscais.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar os macroprocessos de análise, aprovação e acompanhamento dos Processos Produtivos Básicos (PPBs) e Projetos Industriais beneficiados com os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para que determinado produto possa ser fabricado na ZFM com redução do Imposto de Importação sobre os insumos de origem estrangeira, é preciso que haja prévia aprovação do respectivo Projeto Industrial pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (CAS/Suframa). Excetuam-se, porém, os produtos que possuem regulamentação específica, como os bens de informática.
No âmbito dessa política tributária de incentivo, no ano de 2023 deixaram de entrar no Tesouro receitas de aproximadamente R$ 55,2 bilhões, considerando a ZFM e as Áreas de Livre Comércio. Em 2024, essas receitas seriam de R$ 32,7 bilhões.
A fiscalização constatou falhas capazes de comprometer a eficiência e a regularidade do processo de análise e decisão acerca da validade dos projetos industriais e dos benefícios fiscais.
Entre as irregularidades, está a falta de metodologia formalmente estabelecida e de parâmetros objetivos a serem utilizados para a avaliação da observância aos critérios normativos para fixação e alteração dos PPB.
A auditoria também verificou que, nos documentos técnicos de análise dos pleitos de fixação e alteração PPBs, não há referência expressa a todos os critérios estabelecidos normativamente. De uma amostra de sete processos de fixação ou alteração de PPB, em nenhum houve avaliação completa, que abrangesse individualmente todos os critérios exigidos.
Outra constatação do trabalho diz respeito à inobservância do prazo legal de 120 dias para a conclusão da análise de pleitos de fixação e alteração de PPB. O prazo não foi observado em 61% dos processos concluídos entre junho e dezembro de 2021, em 80% dos processos de 2022 e em 94% dos processos entre janeiro e novembro de 2023.
O TCU verificou ainda a ausência de processo sistemático de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados pelos projetos industriais, que utilize indicadores e metas para consecução dos objetivos legais. Essa falta de medição de resultado impede que haja realimentação de informações de análise de novos pleitos e o seu acompanhamento, inclusive os referentes a PPB.
Em consequência da auditoria, o TCU determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que, no prazo de 90 dias, adote uma série de medidas para melhoria dos processos.
O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.911/2024– Plenário
Processo: TC 021.487/2023-5
Sessão: 18/9/2024
Secom – SG/pc
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Fonte: TCU.