A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidem sobre as receitas geradas pelas vendas de mercadorias de origem nacional realizadas a pessoas físicas dentro da área abrangida pela ZFM (Zona Franca de Manaus).
O colegiado decidiu firmar uma tese sobre o assunto em razão da existência de vários processos relacionados ao tema. Os ministros determinaram a suspensão de todos os recursos que tramitam em tribunais de segunda instância ou no próprio STJ sobre a tributação no âmbito da Zona Franca de Manaus.
O relator dos recursos, Gurgel de Faria, disse que, além de a controvérsia nunca ter sido discutida no sistema de precedentes qualificados, existem múltiplas ações sobre o tema – apenas na base de dados do STJ, foram localizados oito acórdãos e 361 decisões monocráticas sobre o assunto –, o que justifica o exame do caso na sistemática dos repetitivos.
Em processos ajuizados na Justiça Federal do Amazonas, empresas sediadas na Zona Franca de Manaus contestaram a taxação feita Receita Federal sob alegação de que suas operações são consideradas como vendas ao exterior e, por isso, os tributos não incidem sobre elas.
A Justiça Federal do Amazonas proferiu sentenças reconhecendo que o benefício alcança as vendas. O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) confirmou essas decisões, mas a União recorreu ao STJ, sob alegação de que não existe previsão legal a ampliação da isenção.
Economia
O CPC (Código de Processo Civil) regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Fonte: Amazonas Atual.