O assunto de hoje é sobre as novas regras do seguro desemprego deste ano de 2019!
Muita gente que busca o controle financeiro tem o seguro desemprego como forma de não entrar nas dívidas e isso é muito bom nesse meio tempo até que se encontre uma nova fonte de renda.
O fato é que atualmente muita gente, infelizmente, está desempregada e este assunto é de interesse de muitas pessoas.
Você quer saber tudo sobre o seguro desemprego acompanhe as próximas linhas, que este conteúdo está bem atualizado para você.
O seguro desemprego!
O seguro desemprego é uma forma de assistência temporária que ajuda e que socorre trabalhadores que venham por algum motivo ser mandado embora do trabalho, isto é, seja demitido.
Por exemplo, neste ano de 2019, acaba de começar uma situação diferente que vai seguir até 2020.
E a ideia de hoje é falar sobre as atualizações para este ano de 2019.
Mas, antes de tudo vamos ver quem é que pode ser beneficiado pelo seguro-desemprego?
Quem tem direito?
Em primeiro lugar é importante saber é importante determinar se o trabalhador vai poder ter acesso ao seguro desemprego.
Para isso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos que são estados pelo ministério do trabalho e após tudo isso tem que preencher corretamente os documentos exigidos, que faz aquela parte burocrática de tudo que acontece no Brasil.
Como qualquer outro direito, também é preciso comparecer a um posto de atendimento do ministério do trabalho.
Assim sendo, neste ano de 2019, poderão fazer a solicitação do seguro desemprego os cidadãos que não recebem outro benefício assistencial.
E que não sejam sócios de empresa ou têm participação societária com pessoa jurídica.
Então, se você tenha empresa ou se você tem participação societária com pessoa jurídica você não pode receber o seguro desemprego.
Ah, e é importante ainda está no mínimo há 16 meses sem receber o seguro-desemprego.
E para finalizar o tópico de quem tem direito ao benefício, saiba que é preciso que o trabalhador tenha sido demitido do emprego de carteira assinada sem justa causa.
Bom pessoal, vamos ver as novas regras para este ano de 2019.
Tempo de carteira assinada
A primeira delas é a exigência de possuir ao menos 12 meses de carteira assinada!
Agora tem que ficar 12 meses, isto é um ano completo, com carteira assinada no trabalho.
E isso trata-se de exigência para quem solicitou auxílio pela primeira vez.
Agora, se for a segunda vez são necessários apenas 9 meses de carteira assinada.
Já o terceiro pedido esse prazo cai para 6 meses.
O quarto pedido manterá o período de ½ ano, ou seja, 6 meses!
Então, basicamente, começou o primeiro emprego têm que ficar, ao menos, 12 meses por lá com a carteira assinada para ter direito ao benefício.
Agora, se for o seu segundo emprego e você está pedindo pela segunda vez seguro-desemprego, são 9 meses de carteira assinada. E assim por diante, ok?
O valor do benefício
A outra dúvida de muita gente que também tem a ver com mudanças é sobre quais são os valores atuais do seguro?
O seguro desemprego possui uma tabela onde constam os valores a ser pagos, conseqüentemente, nem todos os trabalhadores vão receber a mesma quantia.
É muito variável. Isso quer dizer que varia muito e não tem como mostrar aqui quanto você vai receber de seguro desemprego.
Assim sendo, você vai receber X e outra pessoa vai receber 3 X. entende?
O fato é que depende de cada uma e tem que ser feito um cálculo específico para cada caso.
Agora, para calcular o valor do auxílio, dá para saber o que é feito: usa-se o 3 últimos salários do requerente!
Outro fator importante nessa conta é a quantidade de meses trabalhados antes da entrada no pedido do benefício, ao passo que será levado em conta ainda se ele teve acesso ao seguro nos últimos 36 meses.
E, pra finalizar este conteúdo informativo sobre as mudanças no seguro desemprego, trouxemos a questão dos documentos que são exigidos para que a pessoa possa dar entrada no seguro!
A documentação exigida é, geralmente, formada pelos dados pessoais.
Assim, entre os documentos exigidos no processo de requerimento do seguro estão:
- Documento de identificação (entre eles, o CPF)
- Carteira de trabalho
- Previdência social
- Documento de inscrição e identificação do PIS/PASEP
- Requerimento de seguro desemprego
- Comunicação de dispensa (impresso pelo empregador web do portal)
- Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado
É importante também que se tenha em mãos o documento ou extrato comprobatório dos depósitos do FGTS, que foram feitos pela empresa.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contabil