Uma notícia importante sobre o seguro-desemprego acaba de ser divulgada, trazendo mudanças positivas para os trabalhadores brasileiros. O benefício, que tem como objetivo prover assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados involuntariamente, passa a ter um novo valor.
Essa mudança foi resultado do aumento do salário mínimo, que ocorreu no dia 1º de maio. Para quem não está familiarizado, o cálculo do seguro-desemprego é baseado nos salários dos três últimos meses de trabalho do funcionário.
Além disso, a quantidade de parcelas recebidas pelo trabalhador também varia de acordo com o número de meses trabalhados nos últimos três anos. O aumento do número de solicitações do seguro-desemprego tem sido motivo de preocupação para muitos trabalhadores brasileiros.
Neste sentido, a confirmação desse novo valor traz uma esperança aos que se encontram nessa situação, fornecendo um suporte financeiro temporário durante o período de transição entre empregos. Com a mudança, espera-se que os beneficiários possam contar com um auxílio mais adequado às suas necessidades.
Qual é o novo valor do seguro-desemprego?
Confira a seguir, como ficaram os valores depois de feita a atualização:
- Quem recebe até R$ 1.968,36: média do salário dos últimos 3 meses x 0,8. Nesse caso, o mínimo é de R$ 1.320, novo valor do seguro-desemprego;
- De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – diferença entre o salário e R$ 1,968,37, multiplicada por 0,5 e somada a R$ 1.574,69;
- Acima de R$ 3.280,93 – o montante é sempre o mesmo, R$ 2.230,97.
Como as parcelas do seguro-desemprego são liberadas?
- 1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;
- 2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;
- 3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
- Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
*Com informações do site FDR