O salário-maternidade da MEI é destinado a todas microempreendedoras que darão uma pausa em suas atividades para se dedicar por um período integral a outra tarefa que também é carregada de complexidade, a de ser mãe. E para você que ainda tem dúvidas sobre esse benefício, mostraremos, neste artigo, as principais informações que, com certeza, irão sanar muitas das dúvidas que estão batendo à sua porta!
O que é MEI?
Caso você ainda não saiba o significado dessa sigla, o primeiro ponto que devemos entender é que o MEI (Microempreendedor Individual) tem como objetivo regulamentar a atividade de trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Além disso, por meio do recolhimento do DAS-MEI, que totaliza em um valor mensal de R$ 52,00, é possível contemplar benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, entre outros.
O último benefício citado é o principal tema deste artigo, então, para você, futura mãe e MEI, que pretende ter um filho, saiba as principais informações sobre o salário maternidade.
Quem pode solicitar o salário maternidade?
O salário maternidade da MEI, pode ser destinado tanto as mulheres empreendedoras como aquelas que, de alguma forma, prestam algum tipo de serviço e estejam registradas nesse regime. Pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para ter acesso a esse benefício que dura em torno de 120 dias, é necessário ter pelo menos 10 meses de contribuição antes da sua solicitação.
Como fazer a solicitação do salário maternidade da MEI?
Para agendar a solicitação desse benefício há 03 meios que poderão ser utilizados. São eles:
- Pela internet (previdencia.gov.br), selecionando a opção “Requerimento de Salário Maternidade”;
- Ligando para o número 135;
- Realizar o agendamento do atendimento na agência do INSS;
É válido lembrar que para todos os casos, será necessário ter em mãos
RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS.
Quais sãos os valores a serem recebidos?
Durante os 120 dias em que a MEI venha receber o seu salário maternidade, o valor a ser pago é de um salário mínimo de acordo a correção anual. Vale lembrar, também, que se a MEI der entrada no benefício depois de 04 meses do nascimento do seu filho a parcela será paga de uma vez pelo INSS. Caso a MEI tenha um emprego fixo de carteira assinada, é possível receber dois salários-maternidade, um pelo empregador e outro sobre a responsabilidade do INSS.
Como esse salário será pago?
Depois de receber a carta, que comprova a aprovação do salário maternidade, esse benefícios será pago diretamente pelo próprio INSS.
O MEI masculino tem direito?
Quando falamos de salário maternidade uma dúvida muito comum é se ele pode ser pago a alguém do sexo masculino. Bom, a resposta é sim, porém esse direito só será concebido diante das seguintes situações, que são:
- Nos casos de falecimento da mãe (gestante);
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção ocorrida a partir de 25/10/2013 (data da publicação da Lei nº 12.873/2013);
- Nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.
É possível receber um benefício superior ao do salário-mínimo?
Para a MEI e, também, futura mamãe, é importante saber que não há possibilidade de receber um salário maternidade maior que o valor mínimo. Isso porque, alíquota de contribuição desse benefício, pago mensalmente pelo DAS-MEI, totaliza em um valor que contempla somente o salário mínimo vigente.
Qual é o prazo máximo para a realização desse requerimento?
Após o nascimento do bebê, a MEI em questão tem o prazo de até 05 anos para beneficiar-se com o salário-maternidade, mas desde que a mesma possa comprovar o período de contribuição de 10 meses anterior ao parto.
Duração do benefício
Em relação à duração desse benefício, segundo o site INSS, é possível que ele seja acobertado pelos seguintes períodos:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, devendo ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias, no caso de natimorto;
- 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
É possível somar os períodos de carência?
Caso a sua inscrição como MEI ocorra após o parto, há possibilidade somar o período de carência para o recebimento do benefício, mas desde que haja comprovação de contribuição a previdência por cinco meses ou mais. Sendo assim, se você exerceu alguma atividade com carteira assinada, mas pediu a conta ou foi mandada embora e, por ventura, tenha iniciado as suas atividades como MEI, você terá direito a esse benefício, desde que a soma das contribuições totalizarem em 10 meses!
Documentos para avaliação
Depois de fazer o seu agendamento, seja pelo site do INSS, telefone ou, presencialmente, será necessário levar, na agência do INSS, os seguintes documentos para o dia da avaliação:
- Certidão da Nascimento da Criança ou atestado médico indicando o período gestacional, se a MEI der entrada 28 dias antes do parto;
- Documento de identificação válido em bom estado, podendo ser Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho ou Motorista.
- Comprovante de Endereço.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil