Estão em análise na Casa dois projetos do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) que tratam da educação domiciliar, o chamado homeschooling. Um deles é o PLS 28/2018, que deixa claro no Código Penal não ser crime de abandono intelectual ensinar as crianças em casa. O outro (PLS 490/2017) regulamenta a educação domiciliar para permitir às famílias adotarem essa modalidade de ensino.
Fernando Bezerra lembra que, apesar de crescente no Brasil, o ensino domiciliar ainda não é regulamentado e que a prática pode levar os pais ou responsáveis a responderem criminalmente. As propostas do senador partiram de uma demanda apresentada pelos pais de uma menina, então com 11 anos, que tiveram o pedido de educação em casa negado pela Secretaria de Educação do Município de Canela (RS). Como o mandado de segurança impetrado por eles também foi negado, tanto em primeira instância, quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), a decisão final coube ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao julgar a causa, em setembro de 2018, os ministros do Supremo também rejeitaram o pedido, por não haver previsão legal e por considerarem que mudanças no modo de ensino brasileiro não devem ser feitas pelo Judiciário, mas pelo Legislativo. Fernando Bezerra Coelho considera, no entanto, que o assunto deve ser debatido e a educação domiciliar regulamentada no Brasil. Ele cita a experiência exitosa em países como Portugal, Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca e Finlândia.
— Essa medida dá liberdade para quem tem disponibilidade para educar seus filhos em casa, inclusive provendo os critérios de avaliação para que as crianças não tenham nenhum prejuízo na sua fase de formação. No Senado, vamos debater essa ideia, que também tem o apoio do ministro da Educação [Ricardo Vélez Rodríguez].
Propostas
Segundo o PLS 28/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a educação domiciliar deixará de ser considerada crime. O texto altera o Código Penal para conferir amparo legal mínimo para que as famílias exerçam a liberdade de escolha sobre o modo de oferta da educação básica de seus filhos.
Fernando Bezerra ressalta que a Constituição Federal não cria nenhum obstáculo para o ensino em casa. E que a carta magna garante que o ensino deve ser ministrado “com base em princípios como a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. O texto não resguarda eventuais simulações e fraudes relacionadas ao método de educação domiciliar. Somente os pais e responsáveis que proporcionarem a educação domiciliar estarão protegidos com a nova legislação.
Detalhamento
Já o PLS 490/2017 explicita, tanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996), quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), a possibilidade de oferta de educação domiciliar no âmbito da educação básica obrigatória. Para isso, os pais ou responsáveis devem se manifestar e buscar autorização e supervisão dos órgãos competentes.
Com esse detalhamento, Fernando Bezerra Coelho pretende evitar que o poder público se esquive do dever de oferecer educação escolar nos casos em que a educação domiciliar não for interesse das famílias e equilibrar esse método com o zelo das famílias pela proteção integral à criança e ao adolescente, garantindo o acesso aos conhecimentos e conteúdos que constituem a base nacional comum curricular.
O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, em seguida, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo à última a decisão terminativa. Por meio de requerimento, Fernando Bezerra Coelho solicitou que o assunto seja discutido somente pela CE, devido à especificidade do tema.
Fonte: Senado