Os microempreendedores individuais (MEI) inadimplentes têm até o próximo dia 31 para regularizar a sua situação e não correrem o risco de perder o CNPJ. De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos.
O SEBRAE está pleiteando junto à Receita Federal que os MEI tenham mais prazo para regularizar seus débitos antes da inscrição em dívida ativa, mas por enquanto o prazo não foi alterado.
O gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, alerta que os MEI que não regularizarem sua situação perante o Fisco podem ter grandes prejuízos. “Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que esse empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito”, observa.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
Hoje, o montante aproximado de dívidas desses microempreendedores individuais é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na dívida ativa. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.
Fonte: Agência Sebrae