Durante a pandemia, muitas empresas buscaram apoio nas medidas do governo para evitar as demissões de funcionários. Por isso, elas deverão fazer acordos ou negociações coletivas para que os empregos sejam mantidos.
Essa medida autorizava a utilização a do banco de horas em caso de interrupção das atividades, implantação do teletrabalho sem necessidade de alteração no contrato de trabalho e antecipação de férias e de feriados.
Além disso, tornou-se possível o acordo entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e o salário, mas apenas em casos onde a Constituição não fosse ignorada.
Uma outra medida foi a chegada do Benefício Emergencial (BEm), que permitiu que as empresas pudesse reduzir os salários sem prejudicar os trabalhadores.
Isso foi possível porque o governo fez o complemento do pagamento dessas pessoas. Na ocasião, mais de 10 milhões de trabalhadores aderiram ao programa.
A grande questão é que todas essas medidas perderam a validade no fim do ano passado e o problema é como será a partir de agora. A pandemia continua e os trabalhadores estão preocupados com o possível aumento no desemprego.
Mas o que fazer para manter os empregos?
De acordo com alguns advogados trabalhistas, o ideal é que haja uma negociação para que se possa encontrar alternativas para o problema.
“É claro que uma nova medida provisória seria a solução legislativa ideal. Mas, enquanto isso não vem, representantes de empresas e funcionários podem negociar coletivamente, estabelecendo, por exemplo, banco de horas e redução de jornada e salário”, afirma Eduardo Pragmácio Filho, doutor em Direito do Trabalho.
Algumas alternativas encontradas pelos advogados são:
- Utilização de banco de horas;
- Uso de férias;
- suspensão dos contratos de trabalho;
- transformação dos contratos de trabalho para o sistema “part time”;
Vale ressaltar que não é possível fazer acordos de maneira informal. Em resumo, toda e qualquer negociação entre patrão e empregado precisa ser feita dentro das leis trabalhistas.
“Empresas e empregados devem ficar cientes de que uma negociação individual flexibilizadora é ilegal e certamente acabará em ação trabalhista”, completa Pragmácio Filho.
Fonte: Fdr