Foto: Divulgação/Ipaam

Ipaam aplica multa de R$ 90 mil a empresa do Polo Industrial de Manaus por descarte irregular de resíduos

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) realizou, em janeiro de 2025, uma série de fiscalizações e ações voltadas para o combate a irregularidades ambientais em Manaus e no interior do estado. Entre os destaques, está a aplicação de uma multa de R$ 90 mil a uma empresa do Polo Industrial de Manaus, autuada por descarte irregular de resíduos sólidos.

A fiscalização ocorreu no dia 23/1, durante uma inspeção da Gerência de Licenciamento Industrial (GELI). A equipe do Ipaam constatou que a empresa estava realizando o descarte de resíduos a céu aberto, o que é proibido pela legislação ambiental, além de descumprir condicionantes estabelecidas em sua Licença de Operação.

“Esse tipo de infração pode causar danos ambientais graves e impactar a saúde pública. A destinação incorreta de resíduos é uma prática que não pode ser tolerada. As empresas devem seguir as normas ambientais e garantir que seus processos estejam dentro da legalidade”, afirmou Rabelo Hermógenes, analista ambiental do Ipaam.

A empresa recebeu duas multas distintas:

  • R$ 35 mil pela prática de descarte de resíduos sólidos a céu aberto.
  • R$ 55 mil por não cumprir as condicionantes da Licença de Operação.

Além das multas, a empresa foi notificada a tomar as seguintes ações:

  • Recolher e destinar corretamente os resíduos descartados de maneira irregular no prazo de 30 dias.
  • Apresentar a Licença de Operação da empresa contratada para o transporte e destinação final dos resíduos.

Multas e fiscalizações de janeiro

No mês de janeiro, o Ipaam intensificou as fiscalizações, resultando em 15 autos de infração e mais de R$ 1,2 milhão em multas. A maior parte das infrações identificadas esteve relacionada ao manejo inadequado de resíduos sólidos e ao desmatamento ilegal.

Legislação ambiental

O descarte irregular de resíduos sólidos é proibido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e considerado infração ambiental pelo Decreto Federal nº 6.514/08. As empresas que não atendem a essas normas estão sujeitas a penalidades administrativas e podem ser responsabilizadas por danos ambientais.

*Com informações da assessoria

Fonte: Rios de Notícia.

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