Foto: Victor Mamede/ INPA

Inpa divulga patente de 23 tecnologias ao setor produtivo do Amazonas

O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) lançou, nesta semana, um edital oferecendo 23 tecnologias patenteadas para o setor produtivo. A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria.

As patentes são nas áreas de alimentos e bebidas, produtos sustentáveis, dispositivos médico-hospitalares, agroindústria, cosméticos e fármacos.

“Ao longo dos anos, a Zona Franca de Manaus tem se consolidado como um dos principais polos industriais do Brasil. Como sabemos, esse modelo permitiu que nossa região se transformasse em um importante centro de produção e distribuição de bens de consumo e de geração de empregos, mas também sabemos que, para garantir a competitividade, é fundamental que o setor industrial avance cada vez mais na direção da inovação, da tecnologia e da propriedade intelectual”, afirmou o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Nelson Azevedo.

O empresário disse que o edital lançado é uma oportunidade única, uma base para a criação de um ecossistema de inovação sólido e sustentável, que permite agregar valor aos produtos fabricados na região.

De acordo com a coordenadora de Gestão da Inovação e Empreendedorismo do Inpa, Deuzanira Santos, o licenciamento das patentes poderá ser feito de forma não onerosa e não exclusiva para as empresas interessadas, a fim de contribuir com a mitigação dos impactos decorrentes do desastre classificado como estiagem.

“Com base nos decretos vigentes de emergência, de saúde pública e emergência ambiental no estado, fizemos uma proposta para não cobrar pela transferência dessas tecnologias. Para isso, as condições para as empresas são que elas produzam no Amazonas, comercializem no Amazonas e na região Norte, empregando mão de obra amazônica”, explicou a coordenadora.

O edital está disponível para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), grandes empresas, startups, spin-offs e empresas incubadas, exceto microempreendedores individuais (MEI).

Fonte: Segundo a Segundo.

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