A aposentadoria por invalidez é um tipo de aposentadoria não programada, diferente da aposentadoria por tempo de serviço que requer a contribuição sistemática e um mínimo de tempo cumprido. Neste caso, o contribuinte pode tornar-se inapto para o trabalho a qualquer tempo, independentemente da idade. Destina-se a amparar o trabalhador que fica incapacitado para exercer sua atividade usual ou qualquer outra, sem previsão de melhora de seu quadro de saúde.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no momento em que a incapacidade surge. Além disso, é necessário ter ao menos 12 contribuições mensais, apesar de a carência ser dispensada em circunstâncias de doenças mais graves, escolhidas em função de seu potencial incapacitante. O processo de solicitação envolve a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho por meio de perícia médica.
Influência da Reforma da Previdência
Com a reforma da Previdência em 2019, houve alteração na forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, podendo resultar em valores inferiores ao auxílio-doença. Entretanto, beneficiários que necessitem de auxílio permanente de terceira pessoa para realizar atividades cotidianas têm direito a um adicional de 25% no valor do benefício.
Aposentadoria por invalidez vale para sempre?
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não é “para sempre”. Trata-se de um benefício temporário, que perdura enquanto persiste a incapacidade do beneficiário para trabalhar. Contudo, em alguns casos, ela ganha a condição de definitiva, para quando o beneficiário completa 60 anos, atinge 55 anos ou mais com 15 anos em benefício, ou é portador do vírus HIV.
Fonte: BMC News.