Declaração anual de faturamento do MEI já pode ser realizada

Procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório

Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI)

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda (SEDECON), por meio da Casa do Empreendedor, informa que os microempreendedores individuais (MEI’s) de Bauru já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento.

Todo ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de maio de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior.

O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor, com o auxílio da Casa do Empreendedor, ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), ainda que na condição de isento.

Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Default.aspx) ou agendar atendimento na Casa do Empreendedor, que realiza o serviço de forma totalmente gratuita. Para isso, deverá apresentar o seu CNPJ, documentos pessoais, informar a receita bruta total aferida em 2020 e os dados dos empregados, se houver.

Quando o MEI não entrega ou perde o prazo da Declaração Anual de Faturamento, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser paga mensalmente e caso não faça o pagamento da guia, ficará inadimplente com a Receita Federal e não poderá emitir a certidão negativa de débitos, o que impossibilita a participação em licitações públicas e a disponibilização de créditos bancários. Também fica sujeito ao pagamento de multas e pode perder o seu registro, além dos benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, informa a Diretora da Divisão de Fomento ao Empreendedorismo e Assuntos do Trabalho da SEDECON, Jacqueline Rodrigues.

Consulte o Manual DASN-SIMEI

A Casa do Empreendedor está atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, nos telefones (14) 3227-7819 / (14) 3232-1392. Devido ao período de pandemia, os atendimentos presenciais estão sendo realizados mediante agendamento prévio. Para mais informações acesse o site https://sites.bauru.sp.gov.br/casadoempreendedor/ ou entre em contato pelo e-mail casadoempreendedor@bauru.sp.gov.br.

Fonte: JCNET

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