A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) uma proposta que estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação escolar básica pública, como planos de carreira e condições de trabalho. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 88/2018 foi apresentado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados e rejeitou as emendas da Comissão de Educação (CE). O projeto segue para análise no Plenário.
Para Efraim, as diversas abordagens da valorização da categoria no projeto constituem não somente direito dos profissionais, mas também dos estudantes e da sociedade em geral.
— [O projeto] trata da formação continuada, que deve ser prevista em programa permanente de planejamento plurianual, e de condições de trabalho indispensáveis para o sucesso do processo de ensino-aprendizagem — disse.
Os senadores também aprovaram na reunião requerimento de urgência feito por Efraim. Caso o requerimento também seja aprovado em Plenário, ficará caracterizada a urgência do projeto, dispensando prazos e formalidades.
Carreira
Pelo projeto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação escolar. Eles devem assegurar uma remuneração adequada, a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola e, também, a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Professora Dorinha explicou que, na elaboração da carreira, “são os municípios que vão olhar suas condições e seu funcionamento”.
Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à permanente atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.
Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. Já a progressão na carreira deverá envolver requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.
O texto define, ainda, a jornada de até 40 horas semanais de trabalho, sendo que, para os professores que dão aulas, parte dessa carga horária será reservada a estudos, planejamento e avaliação. Já o período mínimo de experiência docente para que o profissional possa exercer outras funções de magistério será de dois anos.
Remuneração
O piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas. Por outro lado, a remuneração máxima deverá estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.
Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como por exemplo, a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.
Condições de trabalho
O texto também prevê parâmetros em relação às condições de trabalho dos profissionais da educação. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante.
Nesse sentido, o número de turmas por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades profissionais extraclasse.
Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.
Uma novidade é a autorização para que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.
Emendas
Efraim rejeitou duas emendas propostas pela Comissão de Educação. O relator na CE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), havia estipulado que os profissionais da educação escolar básica pública são aqueles elencados no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996).
Nelsinho também havia acolhido emenda da ex-senadora Fátima Bezerra, que assegurava que o piso salarial fosse verificado sobre o vencimento inicial das carreiras, não sobre a remuneração, que inclui adicionais, abonos e gratificações.
*Com informações do site Agência Senado