Conselho da Amazônia: nova oportunidade para o protagonismo regional?

Por meio do Decreto Nº 10.239, de 11 de fevereiro de 2020, o Presidente Jair Bolsonaro transferiu o Conselho Nacional da Amazônia Legal, do Ministério do Meio Ambiente para a Vice-Presidência da República.

Criado em 1995 e pouco acionado desde então, a transferência do Conselho para a Vice-presidência, parece sinalizar duas mensagens:

  1. O Presidente da República aparenta trazer para o centro das discussões, a busca por um maior entendimento sobre a importância geopolítica da Amazônia, inserindo o tema na agenda das preocupações do governo brasileiro que, mudando aparentemente de estilo, reage pragmaticamente às críticas contumazes que o País vem sofrendo da comunidade internacional, de “descuido” quanto às ações voltadas à preservação da floresta amazônica.
  2. A preocupação do governo federal em mitigar possíveis reações dessa mesma comunidade internacional, que poderiam interferir nos interesses comerciais brasileiros, como sugeriu o ministro da Economia, Paulo Guedes, em recente reunião em Davos, na Suíça.

Quais são os impactos dessa transferência do Conselho da Amazônia Legal?

A transferência mencionada suscita esperança. Mas, também, muitas interrogações. Esperança de que a região, finalmente, seja tratada com a importância que merece.

Interrogações, porque, como escrevi em outros artigos, iniciativas semelhantes já foram apresentadas anteriormente. Contudo, não seguiram em frente, e acabaram perdidas nos descaminhos da falta de continuidade das políticas de Estado.

O imediatismo dos governantes e a necessidade de marcarem suas gestões com projetos próprios, conduzem, muitas vezes, à descontinuidade de programas e propostas importantes para os cidadãos que, afinal, bancam tudo isso.

Não se trata de ceticismo. A iniciativa estimula o otimismo. Mas algum grau de cautela é necessário. O cuidado, nesse sentido, deve fazer parte do pensamento dos cidadãos que, sinceramente preocupados com o destino da sua cidade, do seu estado e do seu país, não podem ser ingênuos a ponto de achar que tudo irá se desenvolver naturalmente, sem um mínimo de acompanhamento e cobrança.

Do que foi possível apreender, o Conselho da Amazônia atuará em três vetores: proteçãopreservação e desenvolvimento. Na agenda do desenvolvimento, a bioeconomia é mencionada salientando-se “a preocupação com a sustentabilidade, a partir da preservação dos recursos naturais, nos limites da legislação vigente”.

Pessoalmente, já vi muitas iniciativas propondo o desenvolvimento da Amazônia. Algumas foram à frente, outras tantas, como a Bioamazônia, onde se insere o Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), não foram implementadas de forma adequada ou plena.

Conselho Nacional de Secretários Estaduais de CT&I (CONSECTI)

Dentre as outras tantas inconclusas, cito a iniciativa conduzida pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de CT&I (Consecti) e pelo Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap), que redundou na elaboração do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento da Amazônia Legal.

Esse trabalho, produzido em 2013, foi coordenado pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). Assim, contou-se com a participação de todos os Estados da Amazônia, e de suas instituições mais representativas, reunindo a contribuição de centenas de profissionais. Dentre os quais, modestamente, incluo-me.

Peço desculpas pela minha desinformação, mas confesso que não sei se o Plano mencionado está sendo aproveitado para direcionar políticas públicas, pelo menos em algum Estado da Amazônia. Desconfio que não. Se estiver, reitero minhas sinceras desculpas. Ficarei feliz. Mas, se não estiver, o que é provável, é mais um exemplo de política pública que não teve continuidade.

Exemplos como os apontados anteriormente, justificam algum grau de cuidado com o sentimento de otimismo, quando me deparo com novas iniciativas.

Outro aspecto que dá margem às interrogações, refere-se à constituição do Conselho da Amazônia Legal. Ficaram de fora os governadores dos Estados da Amazônia,  tendo sido incluídos 14 (catorze) ministros de Estado, dando margem a uma questão que, a mim, soa lógica e preocupante.

“Será que, mais uma vez, seremos apresentados a propostas exógenas para desenvolver a Amazônia?”

É evidente que a dimensão e a importância da Amazônia causam o interesse de governos, instituições e cidadãos do mundo que, de alguma forma, desejam influenciar no que se decide por aqui. Principalmente quando as ações propostas envolvem a utilização dos recursos da floresta. E isso pode representar um risco.

Ainda não está claro como funcionará o Conselho. A participação do Vice Presidente da República como seu Coordenador, talvez possa ser encarada como a elevação do protagonismo político da região. Como também, da determinação do governo de, desta vez, tratar a questão Amazônia como prioridade.

A supressão dos Estados é uma incógnita no Conselho da Amazônia

Mas a supressão das maiores autoridades constituídas nos Estados que constituem a Amazônia Legal, no entanto, causou surpresa e se apresenta como uma incógnita sobre o papel a ser representado pelo Conselho.

Conforme mencionado anteriormente, não é recomendável deixar que o ceticismo seja maior do que a esperança. Porque, uma hora dessas, alguma iniciativa irá dar certo. Quem sabe não seja essa a oportunidade?

Voltando ao Decreto Nº 10.239, o Art. 3º do documento estabelece 13 (treze) competências ao Conselho Nacional da Amazônia Legal. Dessas, destaco duas:

  • a segunda (II) – propor políticas e iniciativas relacionadas à preservação, à proteção e ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, de forma a contribuir para o fortalecimento das políticas de Estado e assegurar a ação transversal e coordenada da União, dos Estados, dos Municípios, da sociedade civil e do setor privado; e
  • a oitava (VIII) – apoiar a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação.

Creio que o desenvolvimento se tornará sustentável a partir da crescente compreensão do funcionamento do ecossistema da Amazônia. Consequentemente, será possível explorar a biodiversidade amazônica com um mínimo de interferência e risco à sua preservação.

Processamento de recursos deve ser adequado e sustentável

O processamento adequado das árvores, plantas, água, minérios, peixes, pode ser transformado em atividade econômica, sem necessariamente causar destruição ao meio ambiente, a partir do emprego da pesquisa científica e da consequente transformação de seus resultados em tecnologia e inovação.

Sob esse aspecto, a competência estabelecida no item VIII do Decreto Nº 10.239, mencionada anteriormente, torna-se essencial para (i) o fortalecimento das políticas de fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico (P&D) e (ii) a cooperação entre as instituições de ensino e pesquisa, sejam universidades ou institutos de tecnologia, e as empresas.

As instituições que, historicamente, realizam P&D no Brasil, são as universidades e os institutos de desenvolvimento tecnológico. Em geral, as empresas são usuárias do conhecimento produzido naquelas instituições. É o que denominamos de modelo linear para a produção do conhecimento.

Embora haja um enorme esforço para que empresas também realizem pesquisa tecnológica, configurando um modelo denominado de não linear, essa realidade ainda está longe de acontecer no Brasil e na nossa região, em particular. No campo do bionegócio isso é mais latente: temos poucas empresas que, em muitos casos, sobrevivem! Como fariam pesquisa?

Penso que a ampliação dos investimentos em P&D deve ocorrer, no entanto, após realizarmos o nosso dever de casa. Chamo de dever de casa a definição de prioridades. A Amazônia é gigantesca para “atacarmos” todas as frentes que a riqueza da região nos oferece. Fármacos, cosméticos, piscicultura, mineração, são algumas das atividades econômicas que podem aproveitar a riqueza que os insumos originados da floresta nos oferecem.

Um Planejamento Estratégico sustentado em P&D&I

Não temos “energia” para desenvolver todas essas atividades, porque se ramificam em outras tantas subáreas. Como energia, quero me referir a (i) recursos financeiros e humanos e infraestrutura laboratorial adequados e suficientes para desenvolver pesquisas na dimensão da Amazônia, e (ii) ambiente para o bionegócio (poucas empresas atuam em atividades que podemos considerar como parte do bionegócio; são empresas pequenas, a maioria sem capacidade para buscar mercados fora de Manaus, ou das cidades em que estão sediadas).

Daí a importância de um planejamento estratégico adequado que priorize as atividades a serem desenvolvidas e aponte para um Norte orientador. Na minha forma de ver, o mote para a construção do planejamento estratégico proposto, são as oportunidades econômicas que os produtos originários dos recursos da floresta nos possibilitam.

Tratando especificamente dos desdobramentos das ações do Conselho, no Amazonas, acredito existirem dois caminhos para o fortalecimento do bionegócio, alternativa mais viável para mitigar a ameaça crescente ao modelo Zona Franca de Manaus (ZFM).

O modelo ZFM

Um, artificial, seria dar continuidade ao modelo ZFM, atraindo empresas dos setores que constituem o bionegócio, para a região, por meio de incentivos fiscais. Esse modelo tem vários aspectos que o tornam vulnerável. Dois deles podem ser apontados de imediato: (i) dependência da tecnologia produzida fora da região e do País, e (ii) elevada pressão dos demais Estados brasileiros, que não se conformam com essa prerrogativa manauara; esperneio injusto, penso eu.

Na minha forma de ver, o modelo dos incentivos fiscais não deve ser seguido para desenvolver o bionegócio. Pelas condições geográficas e ambientais da Amazônia, limitadoras da construção de infraestrutura que auxilie a nos tornarmos competitivos na busca pela atração de investimentos, é justo buscarmos algum diferencial fiscal. Mas, em tempos de deficit público excessivo e de guerra fiscal, não podemos construir o futuro apostando nesse modelo, que nos levará, novamente, à sua dependência.

Um outro caminho…

O outro caminho, mais demorado, pode tornar o Amazonas, tanto quanto possível, mais independente de incentivos e atrativo ao investimento, no longo prazo.

Trata-se de sustentar o desenvolvimento a partir da produção de conhecimento, fundamentado em uma forte base acadêmica local, capaz de produzir ciência e tecnologia e inovação (C&T&I). Assim, transfere-se os seus resultados para empresas estimuladas a participar do ambiente do bionegócio, que tenham um ‘olhar’ no mercado mundial.

Qualquer que seja a alternativa, fortalecer o ambiente de C&T&I me parece decisão fundamental para o futuro do desenvolvimento do Amazonas.

Não vejo o fator tempo como um problema, caso fossem adotados o segundo caminho proposto e algumas estratégias complementares.

Com a autoridade política do Vice Presidente Mourão, quem sabe o Conselho não poderia liderar um pacto federativo que possibilitasse a transição do modelo atual para um novo ambiente de desenvolvimento do Estado, mais amplo e estável, que incorporasse os benefícios produzidos pela ZFM – suas indústrias – e desenvolvesse o bionegócio?

O Conselho da Amazônia pode ser o aliado de que precisamos para mostrar ao restante do País que, ao contrário do que se propaga, a ZFM não é nociva e deve ser mantida sem sustos ou ameaças para amazonenses e investidores, para que se tenha o tempo necessário à construção do novo modelo mencionado.

Afinal, nesse sentido, não se pode esquecer das palavras do Vice-presidente Mourão, quando afirmou, em visita a Manaus, logo após assumir o cargo de Coordenador, que a bioeconomia “ainda está muito no terreno da fantasia”, no que tem razão.

O Conselho da Amazônia e suas prioridades

Muito recente, o Conselho ainda não definiu, ou não divulgou, as suas prioridades. O item I do Art. 3º, do Decreto Nº 10.239, estabelece como uma de suas competências, “coordenar e integrar as ações governamentais relacionadas à Amazônia Legal”.

Esse pode ser um bom ponto de partida. Por que o Conselho não se debruça sobre os diversos planos e estudos que já foram elaborados para a região? Existem documentos propondo soluções inviáveis, mas há, também, muitos estudos e ideias que podem ser aproveitados, evitando-se, assim, começar o trabalho do zero.

O fato é que o aproveitamento dos estudos e ideias já existentes, com a devida readequação aos tempos atuais, possibilitará ganho de tempo, evitando-se o risco de que, ao ser concluído, o trabalho encontre um outro ambiente político que o torne inexequível. O imediatismo é muito comum no Brasil e é o que inviabiliza bons estudos e boas ideias.

Minha expectativa é de que o Conselho da Amazônia Legal apoie a construção de uma política de estado para a Amazônia, que inclua os amazônidas no processo de desenvolvimento social e econômico.

Sustentado pela produção do conhecimento, a ciência desenvolvida pelas instituições de P&D regionais deve produzir tecnologia de ponta a ser transferida para as empresas. Preferencialmente com poder de decisão local, evitando-se, dessa forma, os mesmos problemas encontrados no modelo do Polo Industrial de Manaus. Lá, praticamente, todo o conhecimento e as decisões tomadas estão nas matrizes das empresas.

Não há novidade no que está escrito acima. Apenas, talvez, estejamos diante de outra oportunidade para que, desta vez, façamos o que é necessário ser feito.

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