Regras do seguro desemprego são atualizadas ganhando novo grupo de beneficiários. Saiba quem são

O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, propõe conceder aos artesãos o seguro-desemprego de um salário mínimo por até sete meses.

Casos como o dos artesãos da Amazônia, onde fatores climáticos, como o inverno amazônico, impactam a produção de cerâmica e o uso de cipós, afetando a extração de matérias-primas.

A relatora Zenaide Maia, defendeu a concessão do seguro-desemprego aos artesãos, ressaltando que pescadores já recebem um benefício semelhante durante períodos de defeso.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o artesão deve atender a critérios como trabalhar individualmente ou em economia familiar por pelo menos quatro anos, contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não possuir outra fonte de renda.

Essa proposta visa amparar artesãos que trabalham de maneira independente, garantindo-lhes um suporte financeiro em situações de impedimento de suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.

Quem poderá receber o seguro-desemprego 2024?

O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Fonte: FDRBR

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