O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem se tornado uma realidade acessível para os Microempreendedores Individuais (MEIs), proporcionando não apenas o acesso à aposentadoria, mas também a uma série de benefícios previdenciários. Cada vez mais MEIs têm optado por essa modalidade de registro, percebendo os benefícios de uma aposentadoria mais sólida e outros auxílios disponíveis.
Abrir um MEI, atualmente, é motivado por diversas razões. Para alguns, é a realização do sonho empreendedor, enquanto para outros representa uma fonte adicional de renda. No entanto, uma motivação crescente tem sido o acesso garantido à aposentadoria do INSS. Essa escolha estratégica oferece uma série de benefícios previdenciários que fortalecem a segurança financeira do empreendedor ao longo dos anos.
Regras para aposentadoria do INSS para MEI
A aposentadoria do INSS para MEI está vinculada ao pagamento regular do Documento de Arrecadação Simplificado do Microempreendedor Individual (DAS-MEI) até o dia 20 de cada mês. O acesso a esses benefícios é concedido após 12 meses de contribuições regulares. Vale ressaltar que o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ do MEI, e esse período sem contribuição não é considerado para fins previdenciários.
O procedimento para o pagamento é realizado de forma virtual, por meio do Portal do Empreendedor, seguindo os passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e, em seguida, em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
É crucial salientar que a inadimplência pode impactar negativamente o acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade. Regularizar pendências implica considerar juros e multas por atraso no cálculo.
Benefícios disponíveis para MEI
Os MEIs que contribuem mensalmente por meio do DAS têm direito a diversos benefícios do INSS, tais como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
*Com informações do site Catraca Livre