Instituições são condenadas a indenizar estudante que fez mestrado não reconhecido pelo MEC no AM

Na sentença, juiz condenou as instituições ao pagamento solidário de R$ 51,1 mil à autora da ação.

Fórum Dr. José Rebelo de Mendonça, em Itacoatiara. — Foto: Raphael Alves/TJ-AM

A Justiça do Amazonas condenou duas instituições a ressarcir e indenizar uma estudante que fez um mestrado que não possuía o reconhecimento e autorização do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O caso aconteceu em Itacoatiara, no interior do estado.

Na sentença, o juiz Saulo Góes Pinto condenou as instituições ao pagamento de R$ 51,1 mil à autora da ação, sendo R$ 26,1 mil a título de ressarcimento e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.

Conforme informações do processo, a estudante se inscreveu em um curso de mestrado em Ciências da Educação e Multidisciplinas, sendo informada pelas instituições que o curso em questão era reconhecido e autorizado pelo MEC e pela Capes. No entanto, ao final de 36 meses de formação, ao receber o diploma de conclusão, foi surpreendida com a informação de que este não possuía validade alguma.

Consta ainda no processo que uma das instituições disse a estudante que era necessário a aquisição de um diploma americano para depois se registrar em uma universidade brasileira.

“A requerente teve que passar por novo processo de levantamento de documentação para expedir o Diploma Americano; todo estresse novamente em vão, pois para sua decepção, ao receber o Diploma Americano, tomou conhecimento que este não tem validade nenhuma no Brasil”, dizem os autos.

Ao condenar as instituições ao ressarcimento integral dos valores das mensalidades pagas pela cliente, o juiz Saulo Góes Pinto afirmou que a restituição, cumulada com perdas e danos, encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Fonte: G1 Amazonas

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